Assuntos Relacionados:
Sobre Nós | Estatuto | Atas | Diretoria Certificações
Artigo 19 – O Conselho Deliberativo tem por função e competência traçar as diretrizes políticas e técnicas da associação, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.
Artigo 20 – O Conselho Deliberativo, que se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, será composto pelos membros da Diretoria e mais 6 (seis) representantes indicados pela Assembléia Geral, que terão mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por mais um período.
Artigo 21– Compete ao Conselho Deliberativo:
a. Aprovar o planejamento anual;
b. Aprovar os convênios de parceria;
c. Decidir sobre a inclusão de novos sócios;
d. Decidir sobre a exclusão de algum associado
§ Primeiro – O Conselho Deliberativo reunir-se-á trimestralmente de modo ordinário e de modo extraordinário quando convocado por maioria absoluta de seus membros ou por seu Presidente.
§ Segundo – Compete ainda, ao Conselho Deliberativo:
I – Estabelecer planos e estratégias da Organização;
II – Organização em presidência e secretaria para gerenciar suas atividades;
III – Examinar e aprovar balancetes e suas respectivas prestações de contas, e ainda os pareceres do Conselho Fiscal;
IV – Verificar o exato cumprimento das disposições destes Estatutos e dos regulamentos internos da Organização;
V – Instaurar “procedimento administrativo”, com fins de processo interno para averiguar procedimentos de culpa ou dolo de qualquer sócio;
VI – Eleger dentre os Sócios Fundadores ou Titulares os substitutos de seus membros, no caso de vacância;
VII – Alienar, hipotecar, penhorar, vender ou trocar bens patrimoniais da Organização;
VIII – Reformular o Estatuto da Organização, quando necessário, por maioria de 2/3 dos membros para apreciação pela Assembléia Geral;
IX – Aprovar o Regimento Interno da Organização.
§ Terceiro – Todas as dúvidas e divergências no Conselho Deliberativo serão aprovadas em votação de metade mais um, exceto os casos já definidos neste Estatuto.