A SER em SI recebe tí­tulo de utilidade pública estadual

Superação do cio biológico: A história humana (individual e coletiva) é determinada pela superação do cio biológico da fêmea em busca do cio psicobiofísico.          A Sabedoria Popular sempre considerou a dimensão da Energia Material Humana na sua visão de mundo.          O afluxo sanguíneo é que gera a potência genital, seja no homem, seja na mulher.          As doenças do corpo e da mente são alimentadas pela energia material humana mortal/negativa.          Fusão genital é o modelo de relação sexual onde homem e mulher vivenciam sua potência genital.          O modelo de vida (individual ou coletiva) da auto-regulação pressupõe a consciência e o enfrentamento da realidade do pecado.          A noção de pecado originária da Sabedoria Popular é porque essa sempre considerou a dimensão da energia material humana na sua visão de mundo.          Para a Sabedoria Popular pecado é a transgressão de alguma lei que rege a natureza humana.          Potente é quem, mais do que em suas capacidades, tem consciência de seus limites e os respeita, buscando sua superação.          A vivência da virtude nos faz potente e a vivência do pecado nos deixa impotente para amar e gozar a vida.          Não existe pessoa desorganizada: uns se organizam para ter paz, outros para ter aflição.
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De iniciativa da Dep. Luzia Ferreira (PPS), a quem declaramos nossos sinceros agradecimentos, acaba de ser sancionada pelo governador a lei de nº 19632, declarando de utilidade pública estadual a nossa ONG, conforme publicação do Diário Oficial de 29/09/2011.

 

Eis o texto:

Declara de utilidade pública a entidade Ser em Si – Sexualidade, Energia e Referência em Si, com sede no Município de Belo Horizonte.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Ser em Si – Sexualidade, Energia e Referência em Si, com sede no Município de Belo Horizonte.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena